O Adicional de Insalubridade é um direito garantido por lei aos militares do Estado de São Paulo. Ele é uma compensação financeira pelo desgaste ou risco no exercício da atividade laboral, mas a concessão deste direito não vem sendo concretizada desde o ingresso do servidor.

Para isso, é necessário o cumprimento de dois requisitos: a data do início da atividade insalubre e a homologação do laudo de insalubridade. Por tanto, a demora na homologação do laudo de insalubridade, que está em média de 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses, vem acarretando prejuízo financeiro aos servidores militares.

“É preciso garantir esse direito aos nossos policiais militares, por isso, solicitei ao Governador, através de indicação, a retirada do requisito de homologação.”