Deputado Capitão Telhada requisita através de indicação, encaminhada ao Governador, a retirada do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM).

A DEJEM estabelece jornada de trabalho extraordinária e, portanto, o seu pagamento é condicional e eventual, motivo pelo qual não pode compor a base de cálculo do imposto de renda.

Porém, o desconto do Imposto de Renda pode prejudicar a sua renda final. Sendo assim, é importante cancelar essa incidência para socorrer aqueles que mais precisam de apoio!